COMUNICADO IMPORTANTE ADI

A Associação dos Servidores Militares do Estado do Amapá, comunica a seus Associados, que hoje, 14/12/2023, na condição de AMICUS CURIAE na ADIN. Nº 0004219-95.2023.8.03.0000 – PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ, protocolou nos autos o Pedido de Reconhecimento e Declaração da Perda do Objeto da Medida Cautelar requerida pelo Ministério Público do Amapá.

12/14/20231 min read

A Associação dos Servidores Militares do Estado do Amapá, comunica a seus Associados, que hoje, 14/12/2023, na condição de AMICUS CURIAE na ADIN. Nº 0004219-95.2023.8.03.0000 – PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ, protocolou nos autos o Pedido de Reconhecimento e Declaração da Perda do Objeto da Medida Cautelar requerida pelo Ministério Público do Amapá, onde era pleiteado o seguinte:

de início, que esse Egrégio Tribunal conceda, com a maior brevidade possível, medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n.º 9.868/99”.

Caso seja Concedida a Medida Cautelar requerida pelo MPAP, as Promoções ao Oficialato nos Quadros QOA, Músico e QOE no âmbito da PM e BM/AP, ficarão travadas até o Julgamento do Mérito da ADIN.

Assim, a ASMEAP entende que o Sancionamento da Lei Federal nº 14.751, de 12/12/2023 – que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, faz com que se Perca o Objeto da Medida Cautelar e por consequência, inviabiliza a Procedência do Mérito, que ataca a Emenda Constitucional n.º 066, de 21 de dezembro de 2022, que “Altera o art. 68 da Constituição do Estado do Amapá, e acrescenta os §§ 1° e 2°, a fim de inserir no texto Constitucional os demais Quadros de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá” e outros Dispositivos da Lei Complementar nº 084/2014”.


Continuamos firme na Defesa dos Direitos dos Militares Estaduais.


Cap. QOA/PMAP Natanael Miranda

Presidente da ASMEAP.